Após recesso legislativo CMS retoma sessões ordinárias virtuais e aguarda nova recomendação do MP

por Câmara Municipal de Santana publicado 09/08/2021 17h32, última modificação 09/08/2021 17h32
Existe a sinalização de que no mês de Setembro, o MP possa emitir uma nova recomendação liberando as sessões presenciais
Após recesso legislativo CMS retoma sessões ordinárias virtuais e aguarda nova recomendação do MP

Recomendação MP

Após o recesso legislativo do meio de ano, a Câmara Municipal de Santana (CMS), retomou suas sessões ordinárias, no segundo período da 9ª Legislatura, trabalhando de forma remota, onde as sessões estão sendo realizadas 100% on line, atendendo recomendação do Ministério Público Estadual (MP-AP).

 

Em sua maioria, os vereadores através de entendimento legislativo, decidiram que esse ainda não é o momento de questionar, a recomendação do Ministério Público do Amapá, que indica prudência ao retomar com as sessões presenciais, dado os números de casos registrados de Covid-19 no município.

 

A Presidência da Câmara Municipal de Santana, se mantém firme no propósito de não contrariar as decisões do MP, visto que é um poder que tem por finalidade, fiscalizar, resguardar a integridade e os direitos da população.

 

Existe a sinalização de que para o mês de Setembro, o Ministério Público possa emitir uma nova recomendação e baseado neste documento, caso haja uma orientação que permita o retorno das sessões presenciais, assim o Poder Legislativo o fará.

 

Mesmo trabalhando as sessões ordinárias no formato virtual, as pautas da ordem do dia, seguem votação normal, atendendo todos os padrões legislativos, priorizando sempre os anseios da sociedade santanense, através dos vereadores, que encaminham seus requerimentos, projetos de lei e indicações direcionadas aos poderes.

 

As atividades administravas internas da Câmara Municipal de Santana também seguem suas rotinas funcionais, atendendo todos os protocolos de segurança sanitária e distanciamento adequado, com um número de colaboradores que permite a funcionalidade do Poder Legislativo.