Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 06/12/2018 16h50, última modificação 07/08/2025 11h58
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site.
Atividades Legislativas como proposições e normas jurídicas podem ser acessadas pelo SAPL - Sistema de Apoio ao Legislativo


Sugestão de Matéria Legislativa utilize esse formulário >> LINK <<




Outras Formas de Acesso


Atendimento presencial - Dirija-se à Câmara Municipal de Santana, com acesso pela Rua José Bruno de Oliveira Gomes, no centro de Santana. Solicite o atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) na Presidência.


E-mail para informações adicionais -  (para abrir um protocolo, utilize preferencialmente o formulário neste Link, pois é gerado um número de acompanhamento).

SIC físico - Envie sua correspondência endereçada à Câmara Municipal de Santana - Serviço de Informação ao Cidadão. Rua José Bruno de Oliveira Gomes, nº 54, Praça Cívica
Santana, AP — CEP: 68925-186


Telefone - 96 984361094

Expediente - O horário de expediente da Câmara de Santana é das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

Servidor responsável - Edielson Pereira Nogueira


Qual é o prazo para receber uma resposta?

 

Caso seja possível, a informação deve ser fornecida de imediato. Não havendo essa disponibilidade, a resposta deve ser enviada em até 20 dias contados do protocolo. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, e o requerente deve ser informado da prorrogação.



📢 COMO APRESENTAR UM RECURSO

Caso o pedido seja:

  • Indeferido;

  • Não respondido dentro do prazo legal;

  • Atendido de forma incompleta ou insatisfatória,

o requerente poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da resposta (ou do término do prazo legal para resposta, se esta não ocorrer).

O recurso deve conter:

  • Identificação do requerente;

  • Número do protocolo do pedido;

  • Fundamentação do inconformismo.

O recurso será analisado pela autoridade superior e decidido em até 5 dias úteis.

 

Encaminha para o e-mail presidencia@santana.ap.leg.br ou no endereço físico da Câmara Municipal de Santana - Presidência - SIC físico



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Relatórios estatísticos - Atualizado em 04 de agosto de 2025


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