Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação,
é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste
site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente
através da Ouvidoria
deste site.
Atividades Legislativas como proposições e normas jurídicas podem ser acessadas
pelo SAPL
- Sistema de Apoio ao Legislativo
Já o SIC tem a função de prestar informações com base na LAI - Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e em atendimento aos preceitos constitucionais de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Qual é o prazo para receber uma resposta?
Caso seja possível, a informação deve ser fornecida de imediato. Não havendo essa disponibilidade, a resposta deve ser enviada em até 20 dias contados do protocolo. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, e o requerente deve ser informado da prorrogação.
📢 COMO APRESENTAR UM RECURSO
Caso o pedido seja:
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Indeferido;
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Não respondido dentro do prazo legal;
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Atendido de forma incompleta ou insatisfatória,
o requerente poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da resposta (ou do término do prazo legal para resposta, se esta não ocorrer).
O recurso deve conter:
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Identificação do requerente;
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Número do protocolo do pedido;
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Fundamentação do inconformismo.
O recurso será analisado pela autoridade superior e decidido em até 5 dias úteis.
Encaminha para o e-mail presidencia@santana.ap.leg.br ou no endereço físico da Câmara Municipal de Santana - Presidência - SIC físico